O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucionais trechos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que previam, na abertura das sessões legislativas, a invocação religiosa ao mencionar “sob a proteção de Deus…” e a presença obrigatória da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora, em decisão proferida nesta quarta-feira (4). A determinação atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo **Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Decisão judicial e argumentos
Segundo os desembargadores que compõem o Órgão Especial, a norma questionada viola princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade estatal diante das religiões, previstos na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado da Paraíba. Para o Ministério Público, a expressão e o rito regimentais representam uma preferência institucional por uma crença específica, configurando uma ação incompatível com o caráter secular do Estado brasileiro.
O dispositivo contestado, ainda em vigor no Regimento Interno da ALPB desde dezembro de 2012, determinava que a sessão fosse iniciada com a frase “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”, além de prever que a Bíblia permanecesse em evidência sobre a mesa de trabalho durante o Pequeno Expediente — etapa inicial dos trabalhos legislativos.
Votos e posicionamentos
A relatoria do processo ficou sob responsabilidade da desembargadora Fátima Bezerra Maranhão, que inicialmente votou pela improcedência da ação. Contudo, após o voto-vista apresentado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, a maioria do colegiado acompanhou a tese de que o dispositivo afronta diretamente a laicidade do Estado ao privilegiar práticas e símbolos religiosos específicos.
Durante o julgamento, os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga manifestaram voto divergente, argumentando que a invocação e a presença da Bíblia teriam caráter histórico e cultural, refletindo a tradição religiosa da maioria da população. O desembargador Abrão Lincoln optou por se abster de votar.
Reação da Assembleia Legislativa
O presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), anunciou que a Casa Legislativa vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, embora a decisão judicial deva ser cumprida enquanto o recurso estiver em tramitação, a Assembleia busca uma definição definitiva sobre o mérito da questão.
Até a conclusão do recurso, a determinação do TJPB permanece em vigor, e a Assembleia deve observar a decisão em suas sessões ordinárias.
Contexto e implicações
A decisão do TJPB insere-se no debate mais amplo sobre os limites entre tradições religiosas e a ordem constitucional laica do Estado brasileiro. A Constituição Federal estabelece que o Brasil é um Estado laico, o que exige neutralidade em relação às religiões e proíbe que símbolos ou ritos religiosos sejam impostos por instituições públicas.
Caso o recurso ao STJ confirme o entendimento do Tribunal paraibano, a ALPB terá de reformular seu Regimento Interno, retirando referências à invocação religiosa e à presença obrigatória da Bíblia nas sessões legislativas.
Por: Oliveira
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